Em determinadas situações desejamos proteger a propriedade intelectual sobre conteúdo publicado na Internet. A primeira dúvida que surge é se há meios legais de fazê-lo e a segunda é, se sim, como fazê-lo. Há uma infinidade de tipos de licenças criadas pelo universo digital visando proteger a autoria ou a utilização do conteúdo. A Free Software Foundation, por exemplo, protege a autoria do conteúdo de seu site através do seguinte disclaimer de Copyright:
A legislação brasileira não amarra os direitos autorais a registros formais, vide Art. 18 da Lei 9.610 de 1998, o que, no âmbito da Internet torna inexigível, por exemplo, o registro de conteúdo de um website, bastando que seu autor discrimine em sua página os direitos que alega sobre a obra. Para evitar este trabalho, uma boa solução é utilizar as licenças do Creative Commons, no qual o usuário seleciona as condições de sua licença e o site retorna aquela que mais se adequa às suas necessidades. Assim, basta colocar na página o link para o tipo de licença desejado.
O Copyleft é um tipo de Copyright voltado a garantir a liberdade, pois define que um determinado trabalho é livre e que todas as modificações/versões do referido trabalho devem ser igualmente livres. Difere do domínio público na medida em que impede intermediários de transformarem a produção em propriedade privada, garantindo que todos os usuários gozem da liberdade de copiar e distribuir trabalho baseado em algo Copyleft.
Dessa história surgiu o termo Copyfraud, outro neologismo (assim como o Copyleft), que significa reivindicar indevidamente direitos autorais. São quatro as formas de Copyfraud:
"Verbatim copying and distribution of this entire article are permitted worldwide, without royalty, in any medium, provided this notice is preserved."Já a InfoSecurity Task Force protege o conteúdo do seu site com seguinte a mensagem, sem especificar situações:
"InfoSecurity TaskForce ©2001-2007, Todos os direitos reservados."Isto significa que, mesmo citada a fonte, nada pode ser reproduzido. O CERT/CC patenteou sua denominação e tem um disclaimer detalhado acerca do que o usuário pode e o que não pode fazer com o conteúdo disponível no site.
A legislação brasileira não amarra os direitos autorais a registros formais, vide Art. 18 da Lei 9.610 de 1998, o que, no âmbito da Internet torna inexigível, por exemplo, o registro de conteúdo de um website, bastando que seu autor discrimine em sua página os direitos que alega sobre a obra. Para evitar este trabalho, uma boa solução é utilizar as licenças do Creative Commons, no qual o usuário seleciona as condições de sua licença e o site retorna aquela que mais se adequa às suas necessidades. Assim, basta colocar na página o link para o tipo de licença desejado.
O Copyleft é um tipo de Copyright voltado a garantir a liberdade, pois define que um determinado trabalho é livre e que todas as modificações/versões do referido trabalho devem ser igualmente livres. Difere do domínio público na medida em que impede intermediários de transformarem a produção em propriedade privada, garantindo que todos os usuários gozem da liberdade de copiar e distribuir trabalho baseado em algo Copyleft.
Dessa história surgiu o termo Copyfraud, outro neologismo (assim como o Copyleft), que significa reivindicar indevidamente direitos autorais. São quatro as formas de Copyfraud:
- Reinvidicação de direitos autorais sobre o que já se encontra em domínio público;
- Quando quem possui a propriedade de direitos autorais tenta impor restrições de uso mais elevadas do que as previstas por leis
- Reinvidicar direitos autorais baseando-se no falso argumento de possuir uma cópia de um dado material;
- Reinvidicar direitos autorais por ter publicado um material que se encontra em domínio público em uma mídia diferente da original.
