Atentas às modificações no cenário em que realizam suas operações, as seguradoras já passaram a citar como causas de exclusão de cobertura em determinados seguros os ataques cibernéticos.
A seguir, trecho das Condições Gerais de seguro para transporte de mercadorias comercializado por uma grande seguradora e aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP):
A seguir, trecho das Condições Gerais de seguro para transporte de mercadorias comercializado por uma grande seguradora e aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP):
"O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas, conseqüentes, direta ou indiretamente, de: (...)
n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; (...)"
Fico me perguntando se já não existe seguro contra danos decorrentes de ataques cibernéticos. Certamente seria um campo promissor para profissionais capazes de mensurar o risco nesse ramo tão específico.
Já imaginaram segurar, por exemplo, paralizações em sites como Amazon.com, PayPal, etc.?
Como mensurar os danos à imagem de uma empresa causados por uma invasão?

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